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O regime aduaneiro especial conhecido como “drawback” é a suspensão/eliminação de tributos sobre os insumos importados na utilização do produto exportado. 

Agora, a partir do dia 1 de janeiro de 2023, exportadores brasileiros poderão aproveitar a isenção tributária da  Lei n° 14.440/22 que autoriza os serviços no Drawback Suspensão, novidade que inclui isenção tributária para a compra de serviços, como transporte, seguro e armazenagem de carga. 

O Governo Federal implementou o drawback, regime aduaneiro que tem a função de diminuir os custos de produção das mercadorias voltadas à exportação e aumentar a competitividade do Brasil no mercado internacional. 



Fonte: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/tax-accounting/comercio-exterior/blog/nova-lei-que-autoriza-uso-de-drawback-suspensao-para-compra-de-servicos.html

https://www.domaniconsultoria.com/amp/o-que-%C3%A9-drawback-e-como-a-sua-extens%C3%A3o-aumentar%C3%A1-a-competitividade-brasileira-no-com%C3%A9rcio-exterior?gclid=Cj0KCQiA8t2eBhDeARIsAAVEga3koaDAagQuKlTn3NDXeT7DWjmsh-aO_nhTVi8Dul–Y1OjnVxi4woaAq7cEALw_wcB