Pessoas Físicas e Jurídicas podem importar produtos de origem vegetal e ainda, segundo o Ministério da Agricultura, fica dispensada de autorização prévia (antes do embarque).
Entretanto, haverá a necessidade de Registro Geral de Classificação e ficará sujeita ao deferimento do Licenciamento de Importação no SISCOMEX, após conferencia documental, fiscalização e inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade.
Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/importar-produtos-de-origem-vegetal